A medida vigora desde 24 de julho de 2019, prevendo uma suspensão inicial de 6 meses prorrogável por igual período. De acordo com a Lusa, a autarquia justifica que as razões que fundamentam esta deliberação «mantêm-se inalteradas, pelo que se impõe a referida prorrogação até ao prazo máximo legalmente admitido de um ano ou até à entrada em vigor» do regulamento municipal do alojamento local.
Esta medida vigora em áreas da cidade onde o alojamento local representa mais de 50% da oferta, como é o caso destas duas freguesias, e de ruas como a da Alfândega, Loios, Mouzinho da Silveira, Flores, Aliados, Santa Catarina ou do Almada.