O Governo apresentou recentemente uma proposta de lei para a “reforma e simplificação de licenciamentos em matéria de Urbanismo e Ordenamento do Território”, ou uma espécie de “simplex do licenciamento urbanístico” que tem como objetivo reduzir a morosidade e complexidade dos processos. Este foi o tema a que se dedicou a última Executive Breakfast Session que a APPII organizou a 28 de abril, e que promoveu a discussão do tema entre os promotores e investidores imobiliários.Este encontro realizou-se na sequência da aprovação da proposta de autorização legislativa por parte do Governo para a criação de novas medidas de simplificação do licenciamento de habitação, um conjunto de medidas que abrange também as áreas do ambiente, indústria ou ordenamento do território, conforme explicou João Tiago Silveira, Partner da Morais Leitão, que foi o orador convidado deste encontro com os associados da APPII e também participou na redação da lei em questão. Afirmou que a ideia passa por «reduzir a burocracia, para que as coisas possam andar mais depressa, são alterações cirúrgicas», que se articulam com o pacote “Mais Habitação” no que diz respeito à simplificação de procedimentos. Entre as alterações propostas na nova lei estão, por exemplo, a introdução das conferências procedimentais, nomeadamente de decisões únicas para certos tipos de projeto, onde as entidades públicas que emitem decisões e pareceres intervêm de forma conjunta, nomeadamente projetos acima de 25 milhões de euros, PIN ou financiados pelo PRR, entre outros. «Ficam proibidas as pronúncias através de parecer escrito», explicou João Tiago Silveira, e o presidente desta conferência passará a ter novos poderes, como o de elaborar cronogramas ou reconhecer diferimentos tácitos. No que concerne o urbanismo propriamente dito, João Tiago Silveira destaca que «deixa de haver licença, e passa a haver isenção, em casos em que a licença não é necessária, por exemplo quando exista plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução que satisfaça certas condições, e quando exista aumento de número de pisos sem aumento da cércea ou fachada, como um andar interior de um estabelecimento industrial, por exemplo. Estamos certos de que é preciso simplificar isto». Entre os novos casos de isenção passam a estar sejam obras interiores e o técnico habilitado declare que a estrutura de estabilidade é mantida ou reforçada, quando tenha sido obtida informação prévia suficientemente precisa, ou quando tenham sido determinadas obras coercivas. Serão simplificados os procedimentos da licença de construção e da comunicação prévia. O deferimento tácito passa a ser certificado através de uma certidão obtida num procedimento eletrónico. Já o alvará de licença de construção será substituído pelo recibo de pagamento das taxas devidas, e é eliminada a necessidade de parecer prévio favorável por parte da DGPC para operações urbanísticas em zonas de proteção de imóveis de interesse público ou interesse nacional em alguns casos, como obras de alteração no interior sem impacte arqueológico (por exemplo a pintura, instalação de sinalética), as obras no exterior sem alteração sobre elementos arquitetónicos relevantes, instalação de reclames publicitários, exemplificou o jurista. Adicionalmente, será criada a plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos, que vai permitir apresentar pedidos e consultar o estado dos mesmos. «A ideia é uma estandardização, e permitir que esta plataforma seja igual em todo o país». Mas João Tiago Silveira alerta que «a lei não é mágica, a implementação no terreno será necessária». Ficam também clarificados os poderes de apreciação dos municípios. Por exemplo, não poderão estabelecer regras de natureza procedimental ou regras de caráter instrutório, ou ainda determinar o envio de elementos de documentação não previstos no RJUE. Um dos mais antigos pedidos do setor, serão eliminadas e revogadas várias regras e exigências do RJEU consideradas excessivas, nomeadamente no que diz respeito às divisões de banho, possibilidade de kitchenette ou «documentos absurdos» como o livro de obra digitalizado, procurações reconhecidas notarialmente ou ainda pormenores como as «dimensões das caixas de correio». Outra das principais novidades é a simplificação da aprovação dos projetos de especialidades. João Tiago Silveira explica que «o município não aprova projetos de especialidades que são submetidos com declarações de técnicos». Por outro lado, haverá possibilidade de ligação a redes de eletricidade, água e gás com contratação de empresa certificada pelas empresas concessionárias, e eliminação da obrigatoriedade de existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41 KWa. Adicionalmente, é feita uma simplificação da receção das obras de urbanização, para «garantir que as obras são rececionadas com base em ligações a água, eletricidade e gás feitas por empresas certificadas sem hipótese de recusa de receção. As câmaras serão obrigadas a aceitar a garantia dada pelo empreiteiro ao promotor para obras de urbanização». Questionado pelos associados presentes sobre o feedback das autarquias em relação a estas novidades, João Tiago Silveira reconheceu que «teremos sempre algumas resistências nos mais de 300 municípios do país, não tenhamos a ideia de que as mudanças são do agrado geral de quem trabalha com isto no dia-a-dia». Sobre a Câmara de Lisboa em particular, relata uma «boa abertura da vereação do Urbanismo para este tema, e tem já em curso vários projetos de simplificação». Dado que decorre agora a fase de receção de comentários sobre a proposta de autorização legislativa, para eventuais ajustes ao decreto, Hugo Santos Ferreira apelou neste encontro que todos os promotores imobiliários «partilhem a sua experiência de mercado com a APPII e o grupo de trabalho constituído para este tema. Vamos entregar um documento com esses inputs e contributos que os associados podem enviar por email, e que vamos fazer chegar ao João Tiago Silveira», que refere que «quanto mais concretas forem as propostas, mais úteis serão em termos de lei».