A partir de 1 de abril, esta sexta-feira, entra em vigor a nova recomendação do Banco de Portugal sobre o prazo médio dos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente.
A partir de 1 de abril, o prazo máximo dos novos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente não deve ser superior a 40 anos, no caso de clientes com até 30 anos; 37 anos no caso de clientes entre os 30 e os 35 anos; e de 35 anos no caso de clientes com mais de 35 anos.
A recomendação em causa foi adotada e comunicada pelo Banco de Portugal em janeiro, e resulta de uma alteração à medida macroprudencial do Banco de Portugal relativa aos novos créditos à habitação e ao consumo, aplicada desde 2018.
Esta medida implica novos limites a vários créditos que são usados pelas instituições de crédito quando avaliam a capacidade dos clientes para cumprirem as obrigações inerentes aos empréstimos.
Na nota publicada esta terça-feira, o Banco de Portugal refere que «esses limites foram definidos com um duplo objetivo: por um lado, evitar que as instituições assumam riscos excessivos na concessão de crédito e, por outro lado, promover o acesso dos consumidores a financiamento adequado, minimizando o risco de incumprimento».