Desde 4 de novembro que empresas e particulares têm novas regras a cumprir no anúncio de imóveis para habitação, que constam no Decreto-Lei n.º 89/2021, que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.
O decreto define nos elementos obrigatórios na publicação de anúncios de imóveis habitacionais que as mediadoras imobiliárias estão obrigadas a «indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional».
Por outro lado, «constitui obrigação das entidades anunciadoras não publicar ou retirar, quando haja sido publicado, qualquer anúncio publicado sem a indicação dos elementos mencionados no número anterior».
Já as coimas podem ir dos 250 aos 3.740 euros no caso de pessoas singulares e de 2.500 a 44.890 euros no caso das pessoas coletivas. O IHRU tem obrigação de participar ao IMPIM «todos os factos de que tenha conhecimento no exercício das suas competências de fiscalização do arrendamento habitacional que indiciem a prática dos ilícitos contraordenacionais previstos no presente artigo». A instauração e instrução dos processos de contraordenação previstos compete ao IMPIC.