A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu tributar as mais-valias imobiliárias dos não residentes em 50% e não a 100%, como prevê o Código do IRS. Será esta a regra a seguir nos processos judiciais pendentes até que a lei seja alterada.
A orientação surge agora para atenuar os problemas que têm surgido entre contribuintes e a AT sobre as diferenças de tributação das mais-valias imobiliárias entre residentes e não residentes. Um cidadão não residente que venda um imóvel em Portugal tem atualmente as mais-valias tributadas a 100% e uma taxa autónoma de IRS de 28%, enquanto que os residentes têm as mais-valias tributadas a 50% e o valor é englobado nos restantes rendimentos, aos quais são aplicadas as taxas progressivas do imposto.
O Supremo Tribunal Administrativo chegou a uniformizar a jurisprudência, alegando que se trata de uma «restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo Tratado de Funcionamento da UE [União Europeia], ao qual o Estado português se obrigou», cita o idealista/news.
Até novas alterações definitivas, o Fisco vai tributar estas mais-valias a 50%, mantendo. No entanto, a tributação autónoma de IRS nos 28%, segundo o Negócios. A orientação vai aplicar-se aos «procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes, no quadro normativo vigente e até ser concretizada a necessária alteração legislativa».