A Câmara Municipal de Lisboa instou o Governo a alterar o regime jurídico do alojamento local para a defesa do direito à habitação, sugerindo a caducidade de registos em áreas de contenção.
De acordo com a informação dada à Lusa pelo município, foram aprovadas duas moções neste sentido na quarta-feira, uma do PCP e outra do BE e do Livre, com os votos contra do PSD/CDS-PP e com votos a favor da restante bancada.
O PCP propôs a solicitação ao Governo e à Assembleia da República a aprovação de um regime excecional que permita aos municípios em carência habitacional fundamentalmente declarada «regulamentar sobre a caducidade de registos de alojamento local em áreas de contenção previamente aprovadas, assim como a limitação do número de registos por indivíduo ou pessoa coletiva». O objetivo é que os municípios possam ter «meios regulamentares para reduzir o número de registos existentes» de AL.
Já a proposta subscrita pelo BE e pelo Livre pede ao Governo que, nos concelhos onde foi declarada carência habitacional, reverta a revogação das limitações ao AL que estavam em vigor.
Outras propostas pedem a definição de um prazo de vigência de 5 anos para as licenças de AL para impedir a renovação automática das licenças e «definir o número máximo de três licenças de AL por titular, tendo os municípios a prerrogativa de determinar um número inferior», cita o Observador.
O BE e o Livre sugerem também que as frações que se localizem em zonas cuja classificação seja alterada para contenção relativa ou contenção absoluta passem a poder operar «apenas até 90 dias por ano».
São ainda propostas sanções acessórias ao incumprimento de normas legais, «a possibilidade de cancelamento imediato da licença e a interdição à submissão de novo pedido de licença durante o período de vigência da licença cancelada», bem como a possibilidade de cancelamento de todas as licenças válidas do titular.
Esta moção pela alteração do regime jurídico do AL para a defesa do direito à habitação em Lisboa propõe também ao Governo que incremente os recursos disponíveis para «uma célere e eficaz comunicação entre Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades estatais, e os municípios», relativa à atividade de exploração nas plataformas ‘online’ de AL com ou sem licença válida «para assegurar uma eficiente fiscalização e cobrança de taxas e impostos».