A Câmara Municipal de Lisboa aprovou os impostos municipais a vigorar em 2026, com as propostas a receberem luz verde na Assembleia Municipal de Lisboa a 16 de dezembro.
Para o próximo ano, o município volta a optar pela devolução integral da sua participação no IRS aos munícipes. A autarquia fixou a taxa de participação municipal em 0,0%, o que corresponde à devolução integral dos 5% de IRS a que a Câmara tem direito, beneficiando diretamente os munícipes.
Na reunião do executivo municipal, foram igualmente aprovadas as propostas relativas aos restantes impostos municipais. Em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mantém-se a taxa de 0,3% para os prédios urbanos, a mínima permitida por lei, aplicável ao ano de 2025, com efeitos na liquidação a realizar em 2026.
De acordo com comunicado da CML, a proposta de IMI contempla ainda um conjunto de ajustamentos diferenciados, nomeadamente a majoração de 30% da taxa de IMI aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados, sempre que exista intimação da Câmara Municipal para a execução de obras de conservação destinadas a corrigir más condições de segurança ou de salubridade ou para a melhoria do arranjo estético. Em sentido inverso, é prevista uma redução de 30% da taxa de IMI para prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou integrados no património cultural.
É igualmente contemplada a redução do IMI para habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, sendo o montante da redução variável em função do número de dependentes do agregado familiar, apurados a 31 de dezembro do ano anterior: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes.
Relativamente às restantes taxas municipais, foi aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, a vigorar em 2026. No que respeita à derrama municipal, foi fixada a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, gerado no concelho de Lisboa, aplicável a empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, referente ao exercício económico de 2025 e a cobrar em 2026.