Uma disposição da lei do Orçamento de Estado para o presente ano poderá fazer com que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e atualizados no seguimento da revisão da lei das rendas de 2012 sejam mais uma vez revistos.
Uma fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação revelou ao Negócios, citado pelo Eco, que a lei do OE22 «estipula que durante o período de suspensão as rendas dos contratos de arrendamento podem, de facto, ser alvo de uma nova atualização desde que cumpram determinados critérios e limites». A medida surpreendeu os proprietários e inquilinos, com o facto de as rendas dos contratos antigos poderem novamente subir.
Assim sendo, os inquilinos terão de fazer prova dos seus rendimentos, pois, se estes sofrerem um aumento, a renda também poderá aumentar de igual forma, sendo que esta não poderá ultrapassar o limite máximo de 1/15 avos do VPT.
A ALP já se encontra a aconselhar os associados a pedir aos inquilinos que façam prova do rendimento anual bruto corrigido da família do ano passado, como revela o Negócios, citado pelo Eco.