Entre 2016 e 2020, a Autoridade Tributária identificou um total de 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente. A sua venda foi, por isso, bloqueada.
Em informações dadas à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças avançou que «do total de imóveis destinados à habitação penhorados entre 24 de maio de 2016 e 24 de novembro de 2020 (26.131), 1.070 indiciavam poder estar afetos a habitação própria e permanente. No mesmo período não foi concretizada qualquer venda de imóvel que sendo destinado a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar estivesse efetivamente afeto a esse fim», cita o Idealista.
A mesma fonte recorda que «a decisão de penhora só recairá sobre bens imóveis, se não forem conhecidos outros bens de mais fácil realização, que se mostrem suficientes/adequados à satisfação da dívida».
A lei que vigora desde maio de 2016, resultado de propostas do PS, PCP, BE e Verdes, não impede a penhora de imóveis usados para habitação própria e permanente pela existência de dívidas fiscais, mas proíbe a sua venda, e não há obrigação de entrega do imóvel. Neste âmbito, os devedores são constituídos depositários do bem, e têm também a possibilidade de ir pagando a sua dívida fiscal à medida das suas possibilidades.
De fora ficam os imóveis cujo valor tributável se enquadre, no momento da penhora, na taxa máxima de IMT na aquisição de casas destinadas a habitação própria e premente, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial supera dos 574.323 euros. Nestes casos, só pode haver venda depois do termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga.