A lei do alojamento local já estava criada, mas faltava conhecer os requisitos mínimos de funcionamento destes estabelecimentos. A lei foi alterada em julho de 2018, mas estavam por especificar as condições mínimas que os imóveis têm de cumprir para serem considerados alojamento local.
Para o efeito, «foram ouvidas as associações representativas do alojamento local», refere a portaria. Eduardo Miranda, presidente da ALEP, garante ao Eco que esta foi «uma discussão bastante equilibrada e técnica (…). Em quase tudo conseguiu-se um equilíbrio».
Na portaria agora publicada em Diário da República, a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, esclarece que a mesma «visa plasmar as condições mínimas de funcionamento que efetivamente as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico, mas com a preocupação de não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade».
E acrescenta que «prevê-se ainda um conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027», bem como «o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90 % das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos».
Estas alterações terão previsto um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, «para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento», pode ainda ler-se.
Associação considera que os hostels saem penalizados
Eduardo Miranda considera que esta portaria tem apenas «uma questão penalizadora» que recai sobre os hostels.
Estão em causa dois requisitos, nomeadamente o cálculo de apuramento da área mínima dos dormitórios. A portaria estabelece, para o efeito, a fórmula «2,50 m² + (2,50 m² x número de camas ou beliche) + (1 m² x número de utentes)». Está previsto também que exista uma casa de banho por cada seis hóspedes.
Rui Magro Correia, presidente da Associação Hostels de Portugal, considera que a definição destes critérios é importante para evitar estabelecimentos sem condições, mas nota que «o rácio de instalações sanitárias é muito baixo comparativamente com tudo o que está no mercado a nível nacional — como as Pousadas da Juventude –, e a forma de calcular a área dos dormitórios não está de acordo com os standards europeus e nacionais».
Por outro lado, acredita que o período transitório de 12 meses é «completamente desajustado», nomeadamente tendo em conta o «timing horrível» da pandemia e da paralisação do turismo.
Por isso, avança ao jornal que esta portaria vai levar a que os hostels «tenham de se reajustar num curto período de tempo e tenham de fazer investimentos com dinheiro que não têm, porque pediram apoios financeiros. Tememos mesmo que o futuro dos hostels e dos respetivos postos de trabalho esteja seriamente em risco», pois prevê que «com estes critérios, os encerramentos vão duplicar».