A proposta do Orçamento do Estado para 2022 propõe que a isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passe a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável.
As isenções de IMI são atribuídas por um período de 3 anos, a casas destinadas a habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado familiar. Segundo noticia o Eco, menos famílias serão consideradas para esta isenção, uma vez que o valor limite de rendimento coletável se vai manter nos 153.300 euros (ano anterior ao pedido da isenção).
Na proposta do OE2022 pode ler-se que «ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis […] os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros».
Deixam de ser tidas em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para que seja determinado o rendimento coletável em sede de IRS, nomeadamente de 4.104 euros por contribuinte singular, ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se superior.