Até agora, estas comunicações eram feitas de seis em seis meses. Segundo o Expresso, a cada trimestre, as empresas terão de especificar os valores, meios de pagamento e números das contas de pagamento utilizadas nas transações mediadas. O IMPIC fica encarregue de sinalizar as suspeitas às autoridades competentes.
A maior frequência destas comunicações faz parte de um conjunto de medidas preventivas do branqueamento de capitais, que já tinha sido reforçado em 2017, aquando da transposição da quarta diretiva europeia. Esta será a quinta diretiva sobre esta matéria.