A partir do próximo ano, as autarquias poderão majorar em até 100% a taxa de IMI de imóveis localizados em zonas de pressão urbanística afetos ao alojamento local. A medida consta numa proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), aprovada esta semana com os votos contra do PSD, Chega e IL, e votos a favor dos restantes partidos.
Esta medida soma-se a outras já contempladas no Código no IMI, que permite aos municípios que assim o decidirem aplicar taxas agravadas de IMI. Mediante deliberação da assembleia municipal, «podem definir uma majoração até 100% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios afetos a alojamento local localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio», prevê a proposta.
Esta proposta prevê também a redução de 2 para 1 ano do período que um prédio localizado em zona de pressão urbanística precisa para ser considerado devoluto e, portanto, poder ser alvo de um agravamento do IMI. «Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de um ano, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão par o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística», estão sujeitos a uma taxa de IMI que é elevada ao sêxtuplo [da taxa de IMI aplicável no ano em causa], sendo «agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%».
Já os imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas deixam de estar abrangidos por este agravamento caso o seu estado de conservação tenha sido causado por desastre natural ou calamidade.