Herdeiros e viúvos podem forçar venda de casas em heranças indivisas

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Fotografia: Pexels

O Governo entregou na Assembleia da República uma proposta de lei para facilitar a venda de imóveis em heranças indivisas.

A principal alteração prevê que, na falta de acordo, qualquer herdeiro poderá forçar a venda de um imóvel dois anos após a abertura da herança, sem precisar da autorização dos restantes. O mesmo poderá ser feito por viúvos em regime de comunhão de bens ou por um testamenteiro, segundo o Público. No entanto, no caso em que tenha sido requerido um “processo de inventário” da herança, não será preciso aguardar pelo prazo de dois anos.

O texto do Executivo prevê ainda a criação da figura de um testamenteiro com poderes de partilha, nomeadamente para a liquidação, administração e partilha da herança, sendo que vai assumiras funções de cabeça-de-casal da herança e retirará aos herdeiros o impulso para a partilha e a definição dos termos. O documento prevê também que três entidades poderão intervir, mas não forçar, estas transações de imóveis indivisos: o Ministério Público, os credores da herança ou credores pessoais dos herdeiros, e os titulares de outros direitos sobre os bens que estejam a ser objeto de venda.

Existem exceções: não será possível vender se o imóvel for casa de morada de família, estiver penhorado ou se a herança estiver em insolvência. Nos casos em que existam herdeiros incapazes ou em parte incerta, será necessária autorização do tribunal e do Ministério Público.

De acordo com o eco/news, o processo terá duas fases: numa primeira etapa define-se o valor do imóvel com base em avaliações; na segunda realiza-se a execução da venda nas condições definidas.

Durante a primeira fase, o processo pode ser suspenso caso os herdeiros acordarem a partilha ou a venda direta do imóvel herdado. Caso o bloqueio se mantenha, na segunda fase é fixado o valor de venda com base em avaliações periciais que tanto o herdeiro requerente como os restantes devem juntar ao processo.

"Na falta de acordo quanto ao preço base de venda, este é fixado pelo tribunal com base em avaliações objetivas", indica a proposta. Nesta fase, a regra será a venda através de leilão eletrónico.

A proposta do Executivo diz também que os herdeiros têm o direito de remição sobre os bens vendidos, permitindo que, pelo preço de venda, o imóvel se mantenha na esfera de algum dos herdeiros.

A proposta também altera regras de gestão das heranças, reforçando os poderes do cabeça-de-casal e dando mais liberdade ao autor da herança para definir como os bens devem ser distribuídos.

O objetivo é desbloquear heranças paradas e aumentar a oferta de casas no mercado.