Em sete concelhos do país, a venda ou compra de imóveis estava num impasse devido ao atraso no registo. Esta situação, resultante de problemas na Plataforma Informática do Cadastro Predial, ameaçava paralisar o mercado imobiliário.
Neste sentido, o Governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial, cuja aplicação dependia da existência desta plataforma informática ainda inoperacional.
A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 14 de março. Esta decisão consiste na suspensão temporária das normas prediais, estendendo-se até 31 de agosto, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023. A expectativa é de que esta suspensão facilite a conclusão de negócios imobiliários estagnados, de acordo com o Jornal de Negócios, citado pelo Idealista/news.
A falta de uma plataforma informática do cadastro predial, exigida por lei, estava a impedir vários negócios nos concelhos de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Portanto, nestes concelhos, as operações relacionadas com imóveis, como compras, vendas, doações, hipotecas ou partilhas, entre outras, estavam impossibilitadas de serem concretizadas.
As transações de compra e venda de imóveis e outros negócios jurídicos podem ser agora registadas. Contudo, a partir de 1 de setembro deste ano, o registo de cadastro predial estará novamente dependente da nova plataforma.