O englobamento no IRS dos rendimentos prediais e de juros de depósitos a prazo vai continuar a ser opcional, garante o Governo, que afirma não ponderar torna-lo obrigatório nas suas negociações com a esquerda sobre o Orçamento do Estado para 2022.
Em resposta ao Observador, fonte do Governo afirmou que «o Governo não está a estudar ou a preparar para este Orçamento do Estado o englobamento de rendimentos prediais nem de juros de depósito».
A possibilidade foi avançada pelo jornal Eco nos últimos dias, fazendo referência aos rendimentos sujeitos a taxa liberatória no geral, suscitando reações da direita que fazem referência aos rendimentos com rendas, que não estão a ser equacionados.
Por exemplo, o líder do PSD, Rui Rio, referiu no Tweeter que «acabar com a taxa liberatória de 28% do IRS, significa que quem tem casas alugadas ou poupanças no banco vai pagar mais impostos». E Francisco Rodrigues dos Santos, líder do CDS, referiu que esta medida seria «uma machadada no mercado» do arrendamento.
Mas o Governo entende que as rendas recebidas pelos proprietários e os juros dos depósitos a prazo devem manter o seu caráter opcional de englobamento no IRS, conforme avança esta fonte ao Observador. Mas, no âmbito das alterações ao IRS que estão a ser estudadas, não fecha a porta a tornar o englobamento obrigatório para outro tipo de rendimentos sujeitos a taxa liberatória.