A pouco mais de um ano do fim (previsto) do congelamento das rendas anteriores a 1990, o Governo pondera estender este prazo além de 2022, depois de este já ter sido prorrogado por duas vezes desde que a nova lei entrou em vigor.
Em declarações ao JN/DV, a Secretaria de Estado da Habitação fez saber que «tendo em consideração estes prazos, o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do OE 2022».
«O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional» anteriores a 1990 e, findo esse prazo, «os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022», recordou a secretaria.
Beneficiam deste regime transitório os inquilinos com rendas anteriores a 1990 que comprovem que o rendimento anual bruto corrigido do seu agregado familiar é inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais, recorda o JN.
Senhorios defendem dotação orçamental para subsidiar inquilinos com carências
A Associação Lisbonense de Proprietários já reagiu à notícia, e «repudia de forma veemente» a intenção do Governo, e apela ao Executivo que tenha «coragem de mudar o paradigma nas políticas de Habitação e do Arrendamento, que comprovadamente fracassaram e tiveram, aliás, um resultado catastrófico no mercado imobiliário. A ALP defende, por isso, que o Estado tem que assumir as suas responsabilidades e trabalhar com - e não contra - os proprietários, para criar um mercado funcional e atrativo para todos, neste período tão determinante de recuperação económica pós-pandemia».
A ALP «defende que o Governo não pode adiar mais o papel que só a si lhe compete, consignando em sede de Orçamento do Estado a dotação necessária para subsidiar os arrendatários com comprovada carência económica, conforme diploma que está em vigor desde 2014 e que, escandalosamente, nunca foi aplicado».
E completa que «os efeitos do congelamento de rendas português, que não encontra paralelo à escala mundial, com mais de um século de existência, são muito mais extensos do que o número de contratos de arrendamento em causa, que são cada vez menos, a cada prorrogação de prazos de transição promovida pelo Governo. A instabilidade resultante da sucessiva quebra de compromissos assumidos em forma de Lei, fere irreparavelmente a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nas Leis da República».
Associações do imobiliário pedem uma data definitiva
Numa reação conjunta, a APPII e a APEMIP manifestaram a sua «surpresa e preocupação» face a esta notícia, que pode representar a terceira extensão do prazo de transição, uma situação que «não é benéfica nem para proprietários nem para inquilinos. Os primeiros veem-se privados de usufruir de um bem que é seu por direito e de investir na sua requalificação. Os inquilinos continuam a viver muitas vezes em habitações que já apresentam algumas limitações no seu estado de conservação e, pela sua situação económica, não podem assumir os encargos inerentes a eventuais obras urgentes vivendo assim em condições pouco dignas», lembram. «Urge por isso que o Governo, caso entenda prosseguir este ímpeto, que o faça de forma responsável, estabelecendo uma data definitiva, não sujeita a mais nenhuma prorrogativa, clarificando de uma vez por todas para bem de todos esta questão», pode ler-se no comunicado.
As associações alertam para o impacto da instabilidade legislativa e fiscal, que «afasta investidores e prejudica a reputação de Portugal» e que, neste caso, «transformam o mercado de arrendamento numa atividade de alto risco».
Hugo Santos Ferreira, Presidente da APPII, comenta que «passados quase 50 anos da instauração do regime democrático em Portugal, o Estado português ainda não foi capaz de resolver, através dos sucessivos governos, uma das maiores injustiças do nosso País em que o Estado se demite das suas funções sociais e delega nos proprietários a execução de uma política de Habitação que promova um mercado de arredamento livre e justo».
Por seu turno, Paulo Caiado, Presidente da APEMIP, destaca que «é preciso que o Estado português implemente uma solução digna e definitiva, que respeite não só os proprietários de imóveis, como também os inquilinos. O possível novo alargamento do prazo do período transitório prejudica a confiança dos proprietários de imóveis no Estado, pois são novamente prejudicados e apanhados desprevenidos. Além disso, também não considera as condições de habitabilidade dos inquilinos, uma vez que os senhorios não têm capacidade financeira para fazer obras de conservação e requalificação de imóveis. Adiar não é solução».