Esta medida foi aprovada pelo Governo em regime excecional e temporário, e publicada em Diário da República esta segunda-feira, dia 23 de novembro.
No decreto, pode ler-se que «de modo a promover a sustentabilidade das empresas exploradoras de empreendimentos turísticos, fortemente afetados pela pandemia da doença Covid-19 e a manutenção dos respetivos postos de trabalho, o Governo entende que se justifica, a título excecional e temporário, a consagração da faculdade de afetação de unidades de alojamento a novos usos compatíveis com a atividade turística, promovendo-se, nesse sentido, a alteração do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril».
O decreto especifica que «os empreendimentos turísticos podem, excecional e temporariamente, disponibilizar, nos termos dos números seguintes, a totalidade ou parte das unidades de alojamento que os compõem para outros usos compatíveis, designadamente para as seguintes utilizações: alojamento prolongado com ou sem prestação de serviços; escritório e espaços de cowork; reuniões, exposições e outros eventos culturais; showrooms; ensino e formação; salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações».
O número de unidades de alojamento a canalizar para estes fins será definido pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos. Os estabelecimentos terão de comunicar ao Instituto do Turismo de Portugal que unidades de alojamento e respetivo número de camas estarão afetos a estes usos distintos.
Esta era, aliás, uma medida pedida pela Associação da Hotelaria de Portugal, que defendia, no início deste mês, que as unidades hoteleiras pudessem ser usadas para outros tipos de uso.
Em comunicado, Raul Martins, Presidente da AHP, defendia que «a situação é complexa e estamos todos a lutar pela manutenção das empresas e dos postos de trabalho, pelo que a alteração temporária de uso das unidades de alojamento pode ser uma boa alternativa para muitos empreendimentos turísticos, porque hóspedes, que garantam a sustentabilidade do negócio, não sabemos quando voltaremos a ter».
O dirigente associativo recorda que «a AHP desde há muito que vem defendendo o mixed use dos estabelecimentos hoteleiros, que possam servir de alojamento temporário a turistas mas simultaneamente de habitação; espaços de escritório; hostels, etc». E explica que «há várias razões que impelem esta evolução legislativa: por um lado, as funções não são estanques e há uma procura muito dinâmica e “nómada” de soluções não rígidas; por outro a rentabilidade das empresas hoteleiras depende de aproveitarem melhor os espaços, caros, muitas vezes com pouca utilização».