Foi aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira o decreto-lei que define novos princípios e regras da atividade de cadastro predial, estabelecendo o sistema nacional de informação e a carta cadastral, que será o «registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial».
Ana Abrunhosa, ministra da Coesão Territorial, afirmou no final da reunião de Conselho de Ministros que o cadastro predial cartográfico «é o registo do conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios que existem em território nacional e estes dados incluem a sua exata localização, administrativa e geográfica».
A nova lei tem como objetivo «aumentar o número de prédios que têm cadastro com o objetivo dos cidadãos e organizações, puderem conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios e, como tal, confirmar oficialmente os seus direitos e deveres no que toca a mantê-los limpos e protegidos contra incêndios», citam a Lusa e o Eco. «Trata-se de uma alteração legislativa relevante, uma vez que atualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial», completa.
Este diploma «promove a descentralização e partilha de competências com as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem como outras entidades, as quais passam a poder ser promotores de operações de cadastro, a par da Direção-Geral do Território».
A nota do Conselho de Ministros esclarece que «com a entrada em vigor deste novo regime jurídico, converte-se em cadastro predial os prédios rústicos localizados nos municípios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica, e a informação aos mesmos associada, reunindo, assim, num regime único de cadastro, todos os prédios cadastrados inscritos na Carta Cadastral, independentemente do seu regime de origem».
O balcão único do prédio (BUPi) será a interface única para a interação com o cidadão, «que já possui ampla utilização (…) em matéria de cadastro predial e plataforma integrada de comunicação entre as bases de dados e aplicações de entidades da Administração Pública».
De recordar que «este diploma integra uma das metas da Reforma “Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)”, inscrita na componente “C8 – Florestas”, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)».