O esclarecimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e está plasmado no Ofício Circulado n.º 20217, de 5 de fevereiro, que reproduz o entendimento sancionado pelo Despacho n.º 8/2019.XXII, de 6 de novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.