Em 2021, o imposto Adicional ao IMI (AIMI) foi pago por 81.487 contribuintes, o maior número desde que foi criado. No entanto, rendeu aos cofres do Estado 144 milhões de euros, o valor mais baixo de sempre, 2,66% inferior ao ano anterior.
Na nota agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada pela Lusa, pode ler-se que «a variação negativa do imposto acompanha a diminuição do valor tributável para efeitos de AIMI dos prédios detidos pelas pessoas coletivas». Em 2021, o VPT dos prédios sujeitos a AIMI desceu 4,06% para 31,312 milhões de euros. Já o número de imóveis abrangidos aumentou para 554.423.
A AT refere que estes dados estatísticos dizem respeito aos elementos que serviram de base à liquidação do AIMI com exceção da relativa aos verbetes. «O número de prédios contabilizado corresponde ao número total de prédios abrangidos pelo imposto, por sujeito passivo, qualquer que seja a quota parte que este possua no prédio», cita o Observador.
De recordar que, em 2017, o valor patrimonial tributável (VPT) dos 563.399 imóveis abrangidos pelo AIMI somava os 33,578 milhões de euros, dos quais 29,424 eram detidos por pessoas coletivas, e 4,154 por contribuintes singulares.
No ano seguinte, o VPT considerado desceu para 32.488 milhões de euros, período em que desceu tanto o VPT dos singulares, como dos coletivos, tendência que se manteve em 2019. Já em 2020, devido à parcela imputável aos prédios detidos por contribuintes coletivos, a tendência inverteu-se, somando o VPT nesse ano os 32,385 milhões de euros.
Dirigido a empresas e particulares, e anualmente pago em setembro, o AIMI é calculado com base no VPT dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita. Abrange prédios urbanos, incluindo terrenos para construção, excluindo prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e “outros”. Também não são abrangidos os imóveis que, no ano anterior, tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento de IMI.
As empresas pagam um imposto de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham. Os particulares têm três patamares, uma taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis acima de 600.000 euros, outra de 1% no caso dos imóveis que ultrapassem 1 milhão de euros, e de 1,5% no caso dos imóveis com VPT acima de 2 milhões de euros. Casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas, caso optem por informar a AT de que querem ser tributados em conjunto.
Também as heranças indivisas pagam AIMI, que pode ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota parte de cada herdeiro, caso comuniquem essa intenção à AT.