Ainda este ano, será possível fazer escrituras públicas de venda de imóveis e assinar divórcios por mútuo consentimento realizados por lei nas conservatórias ou cartórios notariais à distância, nomeadamente por videoconferência.
A lei em causa foi aprovada a 22 de julho, mas só a 15 de novembro deverá chegar ao terreno. Abrange estes “atos autênticos”, atestados por um profissional, que passam a ser feitos sem que os interessados tenham de ser obrigados a estar fisicamente presentes na conservatória, no notário ou no escritório do advogado ou solicitador.
Trata-se de uma medida anunciada ainda no ano passado, cuja necessidade ficou mais evidente com a pandemia, mas que ficou em stand-by até agora. O diploma agora aprovado, com caráter definitivo, será materializado na utilização de uma plataforma informativa que será criada e gerida pelo Ministério da Justiça, que garante a segurança do processo.
Citada pelo Negócios, uma fonte oficial desta pasta garante que tudo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança, e que «sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados, deve recusar na prática do ato», cita o idealista/news.
Segundo o jornal, o diploma, que ainda carece de promulgação pelo Presidente da República, abrange atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, mas também os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros. Já os testamentos e os atos com eles relacionados estão excluídos.