Muitos condomínios têm estranhado o facto de as despesas do condomínio não serem elegíveis para o IRS. O período de validação das faturas no E-Fatura aproxima-se e a APEGAC recorda que «apesar das despesas do condomínio serem despesas com o imóvel que, na maior parte dos casos, é o único e da própria habitação, mas são despesas que são tituladas por recibos e não por faturas».
A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão de Condomínios reforça que as despesas com o condomínio «só são dedutíveis em sede de IRS para os senhorios, ou seja, quando as frações estejam arrendadas, tendo em conta que também terão de ser declarados os rendimentos».
A Autoridade Tributária não reconhece o condomínio enquanto entidade contribuinte, apesar de todos os condomínios terem, obrigatoriamente, um número de contribuinte de entidade equiparada a pessoa coletiva.
“Esta é a realidade”
No entanto, «esta é a realidade», salienta a APEGAC. Vítor Amaral, presidente da associação, refere que «desde há muito que vem a sugerir à entidade que tutela a atividade profissional e administração de condomínios (IMPIC) e ao governo, que as contas do condomínio sejam apresentadas, de forma simplificada, à Autoridade Tributária e que as despesas do condomínio possam ser dedutíveis no IRS, especialmente as que respeitam ao fundo comum de reserva e às obras de conservação, o que seria mais um estímulo para a boa manutenção dos edifícios e a conservação do nosso edificado».