CML quer rácios mais restritivos entre AL e imóveis de habitação

CML quer rácios mais restritivos entre AL e imóveis de habitação
Fotografia de Freepik.

A Câmara de Lisboa quer rácios "mais restritivos" entre alojamento local (AL) e imóveis de habitação, propondo uma redução significativa dos limites atualmente em vigor: nas áreas de contenção absoluta, o rácio máximo passa de 20% para 10%, e nas áreas de contenção relativa desce de 10% para 5%.

De acordo com o gabinete do presidente Carlos Moedas, esta revisão “resulta num aumento significativo das áreas sob contenção, permitindo um controlo mais eficaz da expansão do AL em zonas já saturadas e nas suas áreas envolventes”. A informação consta da proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), citada pelo Notícias ao Minuto.

Entre as novidades está também a criação de uma área de contenção absoluta única a nível municipal, aplicável “sempre que o concelho atinja um rácio igual ou superior a 10%”. A proposta será discutida na reunião de câmara agendada para 27 de novembro.

Nos últimos meses, o registo de novos AL esteve suspenso enquanto a alteração ao RMAL não entrasse em vigor ou enquanto o município apresentasse um rácio entre habitação permanente e aqueles estabelecimentos "igual ou superior a 5%". Atualmente, o concelho tem um rácio de 7,2% entre habitação permanente e AL.

Segundo a liderança PSD/CDS-PP/IL, a proposta de alteração ao RMAL introduz um conjunto de medidas destinadas a "reforçar a proteção da função habitacional, assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado e garantir uma gestão mais eficaz da atividade de alojamento local no concelho".

A proposta integra ainda as conclusões da consulta pública, que reuniu mais de 70 contributos, e ajusta-se à Carta Municipal de Habitação e às alterações ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local.

Entre as principais alterações está a "adoção das freguesias, e dentro das freguesias, os bairros, como unidades geográficas de base para a monitorização e contenção". Desta forma, toda a cidade passa a estar permanentemente monitorizada, tornando possível "declarar em contenção qualquer bairro ou freguesia que exceda os rácios de contenção (rácio entre o número de AL e o número de fogos numa mesma área)".

Na revisão dos rácios que determinam áreas de contenção, a câmara pretende torná-los "mais restritivos do que o regulamento em vigor, aprovado em 2019". A proposta aponta para que, em contenção absoluta, o limite passe de 20% para 10% (o equivalente a 10 AL por cada 100 fogos, em vez dos anteriores 20). Já nas áreas de contenção relativa, o rácio desce de 10% para 5% (cinco AL por cada 100 fogos, em substituição dos anteriores 10).

Subscrita pelo vereador independente Vasco Moreira Rato (independente indicado pelo PSD), a proposta prevê ainda a possibilidade de permitir AL na modalidade de “quarto em habitações de tipologia T2 ou superior que correspondam à residência habitual do titular.

O novo regulamento introduz também outras restrições: elimina autorizações excecionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública, limita usos complementares, como comércio, serviços, restauração e bebidas, e limita a transmissibilidade do título de registo nas áreas de contenção, salvaguardando as situações excecionais previstas na lei.

Com estas alterações, a Câmara Municipal de Lisboa procura assegurar um equilíbrio mais sustentável entre a atividade turística e o direito à habitação, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano que proteja o território e melhore a qualidade de vida dos residentes, num contexto em que o AL representa já cerca de 67% da oferta turística da cidade.