O Parlamento chumbou na sexta-feira cinco projetos de lei do PCP, BE e PAN para a alteração do regime do arrendamento urbano atualmente em vigor.
Foi chumbada uma proposta do PCP, com votos contra do PS, PSD, CDS, Chega e IL, que também chumbaram um projeto de lei do PAI, com a abstenção da IL. Pelo caminho ficou o projeto de lei do BE para a proteção do direito à habitação dos idosos e outro para o reconhecimento de contratos de arrendamento, chumbados pelo PS, PSD, CDS, IL e Chega, com abstenção do PAN. Teve também luz vermelha o projeto do BE para a estabilidade dos contratos de arrendamento, com os votos contra de PS, PSD, CDS, IL e PAN, segundo a Lusa, citada pelo Observador.
O Bloco de Esquerda defendeu, entre outras medidas, que o prazo mínimo dos contratos de arrendamento deveria passar para 5 anos, prevendo a denúncia e a oposição à primeira renovação do contrato por parte do senhorio apenas após os 5 anos da celebração. Defendeu também o aprofundamento da norma que reconhece que os inquilinos não podem ser prejudicados pelo facto de não terem um contrato de arrendamento escrito, defendendo que passe a ser possível o inquilino «intimar o senhorio a regularizar a situação de existência de contrato de arrendamento» e que a injunção em matéria de arrendamento «seja o meio processual expedito para, nos casos em que a intimação não funcionar, efetivar os contratos de arrendamento que, apesar de já existirem, não são reconhecidos».
O partido defendia ainda o reforço da proteção dos inquilinos mais idosos, propondo que o critério de tempo para residir na habitação passasse para 15 anos, e que o critério da idade e do grau de deficiência seja aferido na data em que se recebe, atualmente, a comunicação do senhorio.
Já o PCP defendia também a fixação da duração inicial do contrato em 5 anos, prevendo renovações automáticas de 3 em 3 anos, além da extinção do Balcão do Arrendamento, o reforço da proteção dos contratos de arrendamento antigos, a salvaguarda dos interesses dos filhos em caso de morte dos pais (arrendatário primitivo ou cônjuge) e a impossibilidade de o senhorio poder, durante a vigência de um contrato de arrendamento com prazo certo, poder denunciá-lo para sua habitação própria ou para descendente em 1.º grau.
O PAN defendeu que os inquilinos (habitacionais e não habitacionais) afetados pela pandemia dispusessem de mais tempo para pagar rendas atrasadas, defendendo que o senhorio só possa resolver o contrato «por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigorou o estado de emergência e o estado de calamidade e no primeiro mês subsequente aos mesmos, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 24 meses contados do termo desse período, em prestações mensais e sucessivas do montante total em dívida, pagas juntamente com a renda de cada mês».