Câmara de Lisboa aprova alterações ao AL

Câmara de Lisboa aprova alterações ao AL

A autarquia de Lisboa aprovou, esta quarta-feira, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local, sugerindo uma redução dos rácios de contenção. O documento final foi viabilizado para ser agora submetido a um período de consulta pública, por 30 dias úteis.

Recorde-se que o registo de novos alojamentos locais já estava suspenso após a Câmara Municipal de Lisboa ter decretado um corte nas novas emissões por um período de seis meses. Esta suspensão era temporária até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

O projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) pretende aperfeiçoar a regulação do alojamento local (AL) no concelho de Lisboa, com medidas «mais adequadas e eficazes» na proteção da função habitacional, «procurando garantir em todas as freguesias o desejável equilíbrio entre oferta turística e habitação», segundo a proposta da vereadora do Urbanismo, Joana Almeida, citada pelo Eco.

Neste âmbito, o executivo municipal concordou com a proposta de PSD/CDS-PP para o uso da freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do AL, em vez das zonas turísticas homogéneas (ZTH) atualmente utilizadas. Foi ainda decidido, por proposta do PCP, a possibilidade de introduzir um nível dentro da freguesia ao utilizar as subsecções estatísticas definidas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e, por sugestão do Livre e do BE, manter as áreas de contenção ao nível do bairro.

O executivo viabilizou ainda a iniciativa do PS, semelhante à do PSD/CDS-PP, para uma redução dos rácios entre os estabelecimentos de AL e os alojamentos familiares clássicos, prevendo-se nas áreas de contenção absoluta um rácio igual ou superior a 5% e nas de contenção relativa igual ou superior a 2,5% e inferior a 5%.

O projeto inclui ainda a criação de «uma área de contenção absoluta única», à escala do concelho, aplicável até que se alcance um rácio igual ou inferior a 5% (atualmente está nos 7,2%), em cumprimento com o previsto na Carta Municipal de Habitação. Neste sentido, novos alojamentos locais só serão possíveis quando a taxa de ocupação universal na capital estiver abaixo dos 5%. Como o indicador atual ultrapassa os 7%, a autarquia mantém suspensa, por ora, a atribuição de novas licenças.