Segundo a Lusa, a medida foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP, com a abstenção do PAN e votos contra dos restantes partidos. As propostas de alteração do BE e da Iniciativa Liberal foram chumbadas.
Esta parcela passa de 35% para 50% no caso destes alojamentos locais. A determinação do rendimento tributável no âmbito do regime simplificado obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção.
Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis são exemplos destas zonas (contenção absoluta) em Lisboa, de acordo com o regulamento que entrou em vigor em novembro passado.
Segundo a TVI24, a receita obtida através deste agravamento deverá ser consignada ao IHRU. Em 2020 deverão ser transferidos cerca de 7 milhões de euros, e em 2021 cerca de 10 milhões de euros, já que a consignação será feita de forma faseada.