Atualização das rendas para 2019 fixada em 1,15%

Atualização das rendas para 2019 fixada em 1,15%

 

O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar, no dia 12 de setembro, na 2ª Série do Diário da República, o Aviso n.º 13745/2018 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para vigorar no ano civil de 2019, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural. De acordo com o Aviso, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0115.

Feitas as contas estamos a falar de mais 1,15 cêntimos por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda fixada no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 5,75 euros. Uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 11,50 euros.

 

O aumento não é obrigatório

 

A atualização da renda não é obrigatória nem automática. A decisão de proceder à atualização do valor da renda cabe ao senhorio que deverá comunicar ao inquilino, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.

Importa também notar que a atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização.