O objetivo desta pós-graduação passa por dotar os diplomados de um conjunto de competências no domínio da gestão e avaliação imobiliária, nomeadamente dos conhecimentos académicos exigidos pela Lei 153/2015, de forma a permitir cumprir um dos condicionantes exigidos para inscrição na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para o exercício da atividade de Perito Avaliador de Imóveis (PAI).
Destina-se a arquitetos, engenheiros, economistas e outros técnicos que pretendam exercer a função de perito avaliador inscrito na CMVM; consultores imobiliários, técnicos ligados à aprovação de e gestão de financiamentos, técnicos ou gestores de fundos de investimentos imobiliários, técnicos de serviços públicos ligados ao licenciamento de obras e a técnicos responsáveis pela gestão de imóveis em empresas públicas ou privadas.
Paulo Barros Trindade, Presidente da Direção da ASAVAL, comenta em comunicado que «este curso é excelente para aqueles que residem fora dos grandes centros, permitindo a frequência na pós-graduação com toda a comodidade. Quem já é perito avaliador tem aqui a oportunidade de fazer um “refresh” geral dos seus conhecimentos».
O responsável completa que «para a ASAVAL está a ser de extrema importância a parceria com o ISG, pois permite formar peritos avaliadores que, para além de seguirem as leis e regulamentos nacionais sobre avaliações, serão orientados de acordo com as EVS – Normas Europeias de Avaliação».
O curso arranca a 23 de fevereiro em regime pós-laboral, com a coordenação científica de Fernando Neto e Paulo Barros Trindade, com uma duração total de 325 horas de aprendizagem, divididas em 300 horas de aulas e 30 horas de seminários em e-learning.