Foi aprovado esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, que vai facilitar a garantia de oferta de habitação acessível, a fiscalização das condições de habitabilidade e a identificação das competências das entidades.
No comunicado do Conselho de Ministros, pode ler-se que o novo diploma estabelece «as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência de alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional».
Pode ainda ler-se que «com este decreto-lei, pretende-se identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação».
Ficam ainda estabelecidos os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional.
Por outro lado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação refere em comunicado que «reforçando a função social, dá-se a possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação»
«Estipula-se, ainda, a obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista ao arrendamento ser acompanhado de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições», refere ainda esta pasta, citada pela Lusa e pelo Observador.