Ao longo de todo o ano passado, foram celebrados 56 contratos de habitação vitalícia, ao abrigo do Direito Real de Habitação Duradoura.
A medida em causa faz parte da Nova Geração de Políticas de Habitação, e pretende ser uma solução de habitação estável, alternativa ao arrendamento ou à compra de casa própria. Permite que as famílias mantenham a sua residência permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao senhorio de uma caução e de uma renda mensal.
O inquilino pode usufruir da habitação durante o período que pretender, e pode renunciar a esse direito a qualquer momento. Se esta renúncia ocorrer nos primeiros 10 anos de contrato, o valor da caução é restituído.
Com este sistema, o senhorio deixa de ser responsável pelas obras de conservação ordinária do prédio, e do pagamento do IMI, que passam a estar a cargo do inquilino.
Segundo os números agora divulgados pelas Finanças (citados pela Lusa e pelo Eco), a partir das declarações de IRS entregues este ano, foram celebrados apenas 56 contratos no primeiro ano de vigência desta medida.