A informação foi dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que falava à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela PwC, no Porto, esclarecendo que esta medida «deve ser vista em conjunto com todas as outras alterações feitas no sentido de favorecer a migração da oferta de alojamento local para o arrendamento, designadamente acessível, por exemplo as mais-valias que estavam suspensas e que se eliminam na totalidade, desde que essa oferta transite, pelo menos cinco anos para o mercado de arrendamento», cita a agência Lusa.
A receita adicional deste coeficiente, que passa de 0,35 para 0,50, segundo a proposta de OE2020, é consignada ao IHRU, explicou o responsável. No âmbito do regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se através da aplicação deste coeficiente «aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção».
De acordo com a agência, citada pelo Economia ao Minuto, apenas em 2020 será feito o apuramento do primeiro ano de aplicação deste agravamento, e por isso a consignação ao IHRU será feita de forma faseada. Em 2020 serão consignados cerca de 7 milhões de euros, e em 2021 10 milhões de euros.