Depois de o Governo ter decidido prolongar em 6 dias o prazo de entrega de comprovativo de atividade de alojamento em Portugal, devido aos problemas que os proprietários foram encontrando nesta plataforma, a ALEP reconhece o «alívio para titulares que não conseguiram concluir o processo até 7 de dezembro», mas apela agora ao «bom senso e flexibilidade das Câmaras Municipais para evitar cancelamentos de registos indevidos ou injustificados».
A associação do setor considera, em comunicado, que o processo «desde a elaboração da lei até à sua implementação, foi mal concebido, resultando em inúmeros outros constrangimentos que devem ser tidos em consideração, numa altura em que, de um total de 120.000 registos de alojamento local no RNAL, 45.000 não enviou o comprovativo. Trata-se de um número muito significativo, que obriga a um cuidado redobrado».
Por isso, pede agora às autarquias que «não tomem decisões precipitadas e que tenham em consideração que a legislação contém graves lacunas, para além de os procedimentos terem sido implementados sob uma enorme pressão de tempo, e sem o devido cuidado».
A ALEP reconhece que «as câmaras não são responsáveis por estes erros» e que o problema está na «própria conceção da lei, que traz subjacente esta obrigatoriedade proposta pelo governo, contudo, também é certo que as câmaras ‘herdaram’ o problema e têm agora o ónus de assumir a responsabilidade das consequências do processo».
A ALEP aponta que os problemas relacionados com este tema «não se limitam às falhas técnicas da plataforma destinada à submissão dos comprovativos, aspeto que foi amenizado com a prorrogação do prazo por mais 6 dias». Alerta também para o facto de os não residentes, em especial estrangeiros, e os mais idosos «não conseguirem submeter por meios próprios a declaração por não terem cartão de cidadão com chave móvel digital ou similar, única forma de se autenticarem para entrar na plataforma e cumprir esta obrigação».
A associação aponta ainda o caso de quem faz alojamento local na sua residência própria e permanente por menos de 120 dias por ano: «segundo o texto da lei, está isento de enviar qualquer comprovativo. A lei não menciona sequer que existe a obrigação de enviar prova da sua isenção. Esta situação originou que muitos tivessem seguido a lei e não tivessem enviado o comprovativo, deixando as câmaras numa situação delicada, uma vez que desconhecem se quem está em falta com a obrigação, está isento ou efetivamente, inativo».
«Por todas estes motivos, a ALEP reforça a importância de uma abordagem cuidadosa e flexível por parte das autarquias que, no mínimo, deve passar pela aplicação das regras básicas dos processos administrativos, que obrigam à notificação dos interessados do potencial incumprimento e que dão direito de resposta e audiência, antes da tomada de qualquer possível decisão de cancelamento de forma precipitada». E conclui que «as câmaras têm demonstrado sensibilidade para o problema ao longo deste processo, e é isto que a ALEP espera que continue a acontecer, tendo em atenção que estão em causa 45.000 registos, mais de 1/3 da oferta de AL».