Nesta proposta, pode ler-se que «em 2021, é transferido para o Orçamento da Segurança Social o adicional ao IMI deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de IRS e de IRC», cita a Lusa. Deste montante, 140 milhões de euros dirão respeito ao AIMI e 377 milhões à parcela de 2% do IRC.
Retiradas as despesas com a cobrança e as deduções à coleta de IRS e IRC, as receitas deste imposto são atualmente consignadas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, mas no próximo ano será atribuída ao orçamento da previdência.
O mesmo acontece com a parcela de 2% da receita do IRC que será consignada ao Orçamento da Segurança Social: «constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a dois pontos percentuais das taxas previstas no capítulo IV do Código do IRC». Pode também ler-se que esta consignação «é efetuada, de forma extraordinária e para assegurar o equilíbrio do sistema previdencial repartição, para o Orçamento da Segurança Social».
A proposta do OE2021 será votada na generalidade a 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.