A AT pondera agora rever esta matéria, segundo noticia o JN. Num acórdão rejeitando um recurso de revista interposto pela AT, os juízes consideram que esta prática não tem fundamento na lei. Em causa, estava um imóvel no Porto.
Maria Dulce Soares, advogada especialista consultada pela mesma fonte, considera que este acórdão é «decisivo» já que revela a posição do STA nesta matéria, e «serve de orientação para os tribunais de primeira instância e tribunais centrais».