Desde janeiro deste ano, os senhorios que celebrem ou renovem contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos podem beneficiar da redução da taxa autónoma de IRS a aplicar aos rendimentos prediais. Em contrapartida, se o senhorio celebrar um contrato de longa duração, mas não o levar até ao fim, sem justa causa, terá de devolver à Autoridade Tributária (AT) a diferença entre a taxa normal (28%) e a taxa reduzida de que beneficiou. Esta é a proposta de alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) apresentada pelo Partido Socialista.
Segundo avança o jornal de Negócios, que cita a referida proposta de alteração, quando o contrato de arrendamento de longa duração «cesse os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direto às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação». Extinguido o contrato «o senhorio deverá proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o momento do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescido de juros compensatórios».
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, já manifestou o descontentamento com esta proposta que avaliou como «extremamente estranha». «Nem sequer conseguimos perceber o que é que significa o contrato terminar por culpa do senhorio», afirmou. Para Luís Menezes Leitão o resultado desta medida, caso aprovada, «é que ninguém estará disposto a arrendar». «Se a ideia era criar um incentivo relativamente aos senhorios, agora com esta ameaça de reverem os impostos 20 anos depois – sendo praticamente os únicos cidadãos que ficam excluídos do prazo geral da caducidade à lei geral tributária que é de quatro anos – isso mostra bem o estado de fúria legislativa em que o PS se encontra contra os senhorios».