Rendas de casas reabilitadas com IRS de 5% sem limite temporal

Rendas de casas reabilitadas com IRS de 5% sem limite temporal

 

Este trata-se de um dos vários incentivos fiscais que a lei atribui aos proprietários que façam obras a imóveis localizados em ARUs mas, até agora, o Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais era omisso em relação ao prazo de duração desta taxa reduzida. A AT esclarece agora que as obras têm de decorrer entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020 para que os proprietários usufruam do benefício, válido enquanto a casa estiver arrendada. Segundo a TVI24, o imóvel é também passível da atualização faseada de rendas, de acordo com o NRAU.