Provedoria de justiça considera suspensão de despejos “elemento estranho na ordem jurídica”

Provedoria de justiça considera suspensão de despejos “elemento estranho na ordem jurídica”

 

Esta é uma conclusão de um estudo do Gabinete da Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral, realizado na sequência do pedido urgente efetuado pela ALP – Associação Lisbonense de Proprietários de fiscalização da Constitucionalidade da Lei nº 30/2018, de 16 de julho.

A associação recorda que a Lei nº 30/2018, de 16 de julho suspende, até março de 2019, a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do RAU (em vigor desde 1990), por parte dos senhorios aos inquilinos que tenham idade igual ou superior a 65 anos e residam há 15 anos no locado, ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.

Este estudo considera «serem perfeitamente justas e fundadas as dúvidas manifestadas pela ALP quanto à sua conformidade constitucional», acrescentando que o Diploma em questão «suscita diversas questões, seja no plano infraconstitucional, seja no que respeita à sua conformidade com a Constituição».

A Provedora considera que esta lei tem aprovação e data de aprovação incertas, e um conteúdo final «ainda desconhecido», além de que pode afetar «em termos substanciais, a situação jurídica do senhorio», mas decidiu não solicitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade do diploma, entendendo que poderiam os tribunais recusar a sua aplicação.

Em comunicado, a ALP contesta esta lei «de proteção social à custa da supressão de direitos constitucionalmente consagrados dos donos de imóveis». E lamenta «ver injustamente vedado o acesso ao Tribunal Constitucional pelos órgãos do Estado a quem compete desencadear a fiscalização de Diplomas aprovados ao arrepio da Lei Fundamental, e também pela Provedoria de Justiça, apesar de reconhecer os sérios problemas constitucionais deste diploma».