Promulgados benefícios fiscais aos senhorios e Renda Acessível

Promulgados benefícios fiscais aos senhorios e Renda Acessível

 

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a decisão de promulgar estes diplomas menos de uma semana depois da aprovação dos diplomas pelo Parlamento, que integram o processo legislativo iniciado com a Nova Geração de Políticas de Habitação, apresentada em abril passado.

O DN recorda que este diploma «altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível». Prevê a redução da atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 28% para 26%, aplicando-se o desconto de 2% sucessivamente a cada dois anos de contrato. A redução é de 5% no caso de contratos a 5 anos, e a taxa fixa-se nos 14% no caso de contratos a 10 anos e nos 10% nos contratos de 20 anos ou mais.

Já no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, os senhorios poderão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais em sede de IRS e IRC, programa no qual as rendas têm de ser 20% inferiores aos preços de mercado e a taxa de esforço inferior a 35%.