Desde dezembro de 2015 que quase todos os senhorios que tenham optado pela tributação dos rendimentos pela categoria F estão obrigados a passar recibos de renda eletrónico mensais. Excetuam-se os senhorios que, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, tenham idade igual ou superior a 65 anos, assim como aqueles que aufiram rendas ao abrigo de contratos de arrendamento rural. Estão também dispensados desta obrigação os contribuintes que não possuam, nem tenham obrigação de possuir, caixa postal eletrónica e, cumulativamente, não tenham auferido, ou não prevejam vir a auferir, rendimentos prediais anuais superiores a 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS, em 2018).
Estes senhorios têm de entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de janeiro, a declaração modelo 44, com a discriminação dos rendimentos prediais auferidos em 2018. O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.
A obrigação pode ser cumprida on-line, no Portal das Finanças, ou presencialmente, junto de um Serviço de Finanças, mediante a apresentação da declaração em suporte papel.