Atualmente, os contribuintes com rendimentos prediais podem escolher como preferem que estes sejam tributados, optando entre o englobamento ou a tributação autónoma. Significa isto que o englobamento é facultativo, o que permite optar pela solução que resulte no pagamento de menos imposto. Uma situação que poderá mudar já no próximo ano, se não para todos, pelo menos para alguns contribuintes.
Orçamento do Estado para 2020 pode trazer alterações na tributação dos rendimentos prediais
António Costa sugeriu no Parlamento a possibilidade de avançar, no próximo ano, com o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Sem certezas quanto ao enquadramento desta medida, aguarda-se a apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
Fernanda Cerqueira |
