A alteração introduzida pela Lei n.º 62/2018, em vigor desde 21 de outubro, obriga os titulares da exploração de alojamento local a celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que os «proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística», uma obrigação legal que «não é possível cumprir», alerta a DECO. Continuar a ler
Novas regras do AL impõem a contratação de seguro que não existe
A última alteração ao regime jurídico do alojamento local impõe ao titular da exploração a obrigação de celebrar um seguro multirrisco de responsabilidade civil que, de acordo com a DECO, «não existe».
Fernanda Cerqueira |
