Mediadores têm até 8 de março para pagar taxa anual

Mediadores têm até 8 de março para pagar taxa anual

 

Está a decorrer, desde o dia 28 de janeiro, o período obrigatório de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade da licença de Mediação Imobiliária. Após a receção da referida notificação, os profissionais dispõem de um prazo máximo de 20 dias (úteis) para preencher o formulário eletrónico e submeter a documentação solicitada.

Até à data limite de 8 de março, os profissionais devem proceder ao pagamento da taxa anual de regulação da atividade de mediação imobiliária, sendo que o não pagamento da taxa, dentro do prazo estipulado, «determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma», alerta o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC). A entidade reguladora ressalva que a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.