A taxa já foi devolvida aos munícipes mas só agora estão a ser pagos através de vale postal os jutos de 4% sobre o valor cobrado. O pagamento resulta da alteração da lei tributária, que obriga ao pagamento de uros indemnizatórios quando tenha sido aplicada, após de 2011, uma norma entretanto julgada inconstitucional, que foi o caso da taxa de proteção civil.
O Eco recorda que o vice-presidente da autarquia, João Paulo Saraiva, afirmou em abril, citado pela Lusa, que a CML iria pagar cerca de 3 milhões de euros só em juros indemnizatórios.