Em 2020, a taxa de IMI a aplicar no município de Lisboa continuará fixada em 0,3%, o mínimo legalmente previsto. Contudo, quando em causa estejam prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de maior pressão urbanística, aquela taxa terá um agravamento equivalente a seis vezes o seu valor.