Em todo o país existem vários imóveis públicos sem uso e localizados em espaços com um elevado potencial turístico, cuja recuperação, além de beneficiar as comunidades locais, pode atrair turismo e fixar novos residentes. Nesse sentido, e seguindo o modelo do REVIVE, foi aprovado, através do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o Fundo Revive Natureza «dedicado à requalificação e valorização de imóveis públicos devolutos, com o objetivo de compatibilizar a conservação, recuperação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações, que beneficiem as comunidades locais, atraiam novos visitantes e fixem novos residentes», refere o preâmbulo daquele diploma.