São sujeitos passivos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) não só as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos habitacionais, mas também as heranças indivisa que, para o efeito, são equiparadas a pessoas coletivas. Todavia, esta equiparação da herança a pessoa coletiva pode ser afastada se a herança, através do cabeça de casal, apresentar uma declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas. Esta comunicação deverá ser efetuada até 31 de março, no Portal das Finanças, através do preenchimento de um modelo de declaração a aprovar por Portaria, que ainda não foi publicada.
Após a apresentação da declaração do cabeça de casal, todos os herdeiros deverão confirmar as respetivas quotas entre 1 e 30 de abril. Também as declarações dos herdeiros serão efetuadas exclusivamente no Portal das Finanças e através de um modelo de declaração que será aprovado por Portaria.
Se a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva for afastada a quota-parte de cada herdeiro acresce à soma dos valores patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios que constem da matriz na titularidade desse herdeiro, para efeito de determinação do valor tributável.
De referir que as pessoas singulares e heranças indivisa pagarão uma taxa de 0,7%, que incidirá sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos habitacionais, ou terrenos para construção, de que o sujeito passivo seja titular, na parte em que esse património global exceda 600 mil euros e não ultrapasse 1 milhão de euros. Ao valor tributável superior a 1 milhão de euros será ainda aplicada uma taxa marginal de 1%. Assim, nesta última situação, o contribuinte pagará 0,7% sobre o valor entre 600 mil e 1 milhão de euros e 1% sobre o valor marginal que exceder 1 milhão de euros de VPT. Por outro lado, as pessoas coletivas pagarão uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção de que sejam proprietárias, não se aplicando neste caso o limiar de exclusão de 600 mil euros previsto para as pessoas singulares.
Recorde-se que o AIMI, introduzido pelo Orçamento do Estado para 2017, será liquidado anualmente, no mês de junho, pela Autoridade Tributária, com base nos VPT dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita, devendo o pagamento ser efetuado no mês de setembro de cada ano.