O regime jurídico para as unidades de produção para autoconsumo e das unidades de pequena produção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, «encontra-se em processo de revisão legislativa», confirmou fonte oficial do Ministério do Ambiente ao Jornal de Negócios.
Esta alteração cria medidas específicas para a produção de energia pelos condomínios nas zonas comuns dos prédios para consumo partilhado. Atualmente é possível que um ou mais moradores de um prédio adiram ao regime de autoconsumo através da colocação dos painéis solares nas varandas, por exemplo, mas não se permite a criação de sistemas em zonas comuns para consumo partilhado. «Esta alteração tem como principal objetivo dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local de eletricidade com recurso a energia solar», explica a mesma fonte ao periódico.
Esta revisão prevê também a clarificação dos dois regimes de consumo de energia. «O diploma [Decreto-Lei n.º 153/2014] passa a contemplar apenas consumo próprio, sendo introduzidos os conceitos de autoconsumo coletivo e em comunidades». Isto porque as Unidades de Pequena Produção (UPP), que se destinam apenas para venda exclusiva à rede, passam a ser integradas noutro diploma, o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, relativo ao funcionamento do sistema elétrico nacional.
Apesar de a revisão em curso continuar a privilegiar o autoconsumo, vai continuar a ser possível vender a produção excedentária à rede, através de um ponto de ligação à rede, para o qual é necessária a autorização prévia da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e custos acrescidos.