Governo aprova uma ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’

Governo aprova uma ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’

 

Procurando, por um lado, «garantir o acesso de todos a uma habitação adequada» e, por outro, «criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra», o Governo aprovou, na última reunião do Conselho de Ministros, uma Resolução que estabelece uma Nova Geração de Políticas de Habitação.

A Resolução apresenta como metas do Governo, a médio prazo, o aumento do peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, o que representa «um acréscimo de cerca de 170 mil fogos» e a diminuição da taxa de sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%.

No que diz respeito ao arrendamento, o Público e o Jornal de Negócios, avançam benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e sobre o património para os senhorios que coloquem as suas habitações no mercado de arrendamento de longa de duração a preços acessíveis. Tal como aqui escrevemos está prevista a isenção de pagamento de rendimentos prediais, em sede de IRS, e a baixa de pelo menos 50% do IMI.

Esta é apenas uma das vertentes do ‘Programa de Arrendamento Acessível’ delineado pelo Governo. Foi também aprovado um decreto-lei que estabelece um regime especial de identificação, seleção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE). «Criado para promover a reabilitação de imóveis para posterior arrendamento, em especial arrendamento a custos acessíveis, este fundo de investimento imobiliário passa, assim, a integrar os imóveis do Estado que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da administração pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados), aumentando a oferta de habitação, em particular nas áreas urbanas», explica o Governo, em comunicado.

O pacote legislativo contempla também um decreto-lei que cria o Porta de Entrada-Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, que «assenta na concessão de apoio financeiro para suportar despesas afetas ao alojamento imediato de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, assim como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até cinco anos».

Foi também aprovada a resolução que determina a realização do Projeto ‘Reabilitar como Regra’, que visa «a revisão do enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios».