Governo aprova diplomas sobre a habitação

Governo aprova diplomas sobre a habitação

 

Depois de aprovada e publicada a Lei da Assembleia da República que autoriza o Governo a criar o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), o respetivo decreto-lei foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 14 de fevereiro. Tal como anunciado os senhorios que integrarem o PAA, de adesão voluntária, poderão beneficiar de um regime especial que isenta de tributação os rendimentos prediais resultantes dos contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional, quer em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) quer em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Também os municípios poderão aderir ao PAA, que poderá ser aplicado no âmbito de programas municipais, «contribuindo desta forma para o desenvolvimento da oferta pública de arrendamento acessível nos respetivos concelhos», escreve o Governo, em comunicado.

De acordo com a informação avançada, o decreto que regula o PAA estabelecerá os limites máximos de preço de renda que poderão ser praticados, a observância de uma taxa de esforço máxima de 35%, bem como o prazo mínimo de cinco anos de duração do contrato de arrendamento, sendo que este prazo se reduz para nove meses no caso de arrendamento para residência temporária de estudantes.

O diploma estabelece também um regime de proteção dos proprietários e dos arrendatários em caso de incumprimento das regras do programa e do contrato, designadamente a suspensão do programa por cinco anos e a restituição dos benefícios auferidos. Ainda no âmbito da proteção dos proprietários e dos arrendatários, o diploma regula o acesso obrigatório a um regime de seguros de arrendamento e que permite a dispensa de fiadores e de caução.

Ora o Regime Especial de Seguros de Arrendamento, no âmbito do PAA, também já foi aprovado. Estão previstas três modalidades de seguros, consoante as garantias abrangidas: falta de pagamento de renda, quebra involuntária de rendimentos e danos no locado. São seguros obrigatórios, excetuando-se apenas o caso do arrendamento a estudantes.

 

Aprovado IMI agravado para prédios devolutos e regime do arrendamento forçado para ressarcimento de obras coercivas

 

O Governo aprovou um outro decreto-lei que vem permitir às Câmaras municipais agravarem o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de prédios devolutos há mais de dois anos em zonas de pressão urbanística. Para este fim, o Governo introduz o conceito de zona de pressão urbanística, «associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação» e cuja delimitação será «efetuada pelos municípios através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas». Neste contexto o Governo aperfeiçoará o regime relativo à classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos. Serão alterados os indícios de desocupação, permitindo que os mesmos identifiquem de forma mais apurada as situações de desocupação, algo que é essencial para melhorar a eficácia do sistema.

O Governo aprovou ainda um outro diploma que vem alterar as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal.

Estes são todos diplomas que concretizam autorizações legislativas concedidas ao Governo no Orçamento do Estado para 2019.